Há duas semanas lembrei aqui que meu pai passou por um episódio parecido com a atual tentativa do Jockey de apagar todo e qualquer vestígio da minha passagem profissional por lá. Sim, porque como todos sabem, não fui somente demitido, mas a pronúncia do meu nome foi proibida para os funcionários do Jockey. Como quem lesse um livro considerado impuro pelos tribunais da Santa Inquisição, a pena para quem infringisse tal lei seria, da mesma forma, a execução.
Mas como ia dizendo, deve ser algum problema genético que a cada geração desagrada a um ou outro que chega no poder por ali. Então, fiquei de contar a história do meu pai neste mês de outubro, o que vou começar agora, "de cima do muro", por intermédio de recortes de jornais da época. Meus amigos, quem tem história, que conte a sua, porque tem muita gente que logo cai no ostracismo.
Seguem os dois primeiros recortes com os textos transcritos, para facilitar a leitura. Estes são de 15 de setembro de 1974, enquantoque os últimos que publicarei são de 30 de outubro do mesmo ano. Conheçam desde o início como foi a perseguição sofrida pelo meu pai:
ÚLTIMA HORA - 15/09/1974
Joquei Club contra “Rio Turfe”
Ontem, circulavam os mais intensos rumores de que o Jóquei Club Brasileiro, na pessoa do presidente Francisco Eduardo de Paula Machado, já teria decidido cortar relações com Heitor de Lima e Silva, o Bolonha, jornalista, radialista, proprietário de cavalos de corrida, homem ligado intimamente ao turfe, proibindo-lhe a entrada em todas as dependências do hipódromo da Gávea, considerando-o ainda persona non grata, fatos que a serem consumados representarão a mais agressiva, violenta e odiosa forma de opressão para silenciar a revista “Rio Turfe”, cujo proprietário é o próprio Bolonha e que vem representando um sério obstáculo, um entrave na Revista do Jóquei Club Brasileiro, a mais deficitária publicação do País, mas garantida pelos cofres do próprio Jóquei Club Brasileiro.
A campanha movida pelo Jóquei Clube contra a revista “Rio Turfe” data de algum tempo, aumentando gradativamente. Ultimamente a situação piorou, com a proibição de qualquer informação por parte da secretaria de corridas aos profissionais da revista “Rio Turfe”. Até fotografias das chegadas foram cortadas, ato anulado mais tarde, mas com entrega feita com bastante atraso, justamente para prejudicar a confecção da publicação de turfe mais lida na Guanabara.
Não acreditamos, portanto, que depois de tanta perseguição, o Jóquei Clube Brasileiro tenha a coragem de assumir atitude tão odiosa, por causa de alguns transcritos, publicados anteriormente em outro jornal, mas que não provocaram reação alguma por parte do principal dirigente da entidade. As matérias são assinadas e já conhecidas de todos, bem antes da revista “Rio Tufe” publicá-las. Por que então o ato odioso contra Heitor de Lima e Silva? O Normal seria cassar o autor do artigo, proibindo-lhe a entrada em todas as dependências do Jóquei Clube. Acontece, porém, que nada disso aconteceu porque o jornal que publicou a série de artigos, considerados altamente injuriosos à pessoa do presidente da entidade, não faz concorrência à publicação do Jóquei Clube Brasileiro.
Punir Heitor de Lima e Silva é assinar recibo de perseguição aberta à revista “Rio Turfe”. Na verdade, a perseguição vem ocorrendo há muito tempo.
Amanhã voltaremos ao assunto.
Oscar Griffiths
JORNAL DO BRASIL - 15/09/1974
De tudo um pouco
A diretoria da Associação de Cronistas de Turfe do Rio de Janeiro pode convocar assembléia extraordinária, ainda hoje, para apreciar uma proibição ao jornalista e radialista Heitor de Lima e Silva, imposta pelo Jóquei Clube Brasileiro. Heitor não recebeu qualquer comunicação por escrito, mas foi avisado pelo chefe do policiamento do Hipódromo que não poderá freqüentar a tribuna social e a de proprietários. A diretoria da entidade não se conforma com certas críticas feitas pelo jornalista, permitindo tão-somente que ele freqüente a tribuna especial, já que o interesse é “preservar a figura do presidente Francisco Eduardo de Paula Machado”.
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